31/10/2025

Fachin suspende decisão que impedia cobrança de ICMS em São Paulo

Fonte: Jota Tributário
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin,
suspendeu nesta quarta-feira (29/10) uma decisão que havia determinado a
suspensão da exigência de recolhimento do ICMS em relação às vendas feitas
pela Rodopetro Distribuidora de Petróleo, ligada à Refit, nas operações com o
estado de São Paulo.
A decisão atende ao pedido do estado de São Paulo, que alegou que a decisão
monocrática proferida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro interfere na autonomia e competência tributária paulista.
De acordo com o processo, a magistrada determinou a suspensão da exigência
de recolhimento do ICMS, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais (GNRE), em relação às vendas feitas pela Rodopetro, e
afastou sanções por eventual descumprimento.
Ao analisar o caso, Fachin afirma que a suspensão dessa exigência
“compromete a arrecadação estadual e favorece práticas de concorrência
desleal, especialmente considerando que o Grupo Refit acumula dívida ativa
superior a R$ 9,7 bilhões com o Estado de São Paulo”.
O ministro também leva em consideração o fato de a empresa não ter inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp), o que impõe a
obrigatoriedade de recolhimento do imposto via GNRE, conforme previsto
nos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
Na decisão, Fachin afirma que a “eventual ausência de vínculo direto da
empresa como contribuinte do ICMS na sistemática monofásica não exclui seus
deveres de colaboração com a fiscalização tributária, sobretudo em operações
interestaduais que impactam a arrecadação paulista”.
“É significativa a perda de arrecadação mensal do Estado de São Paulo
decorrente da conduta reiterada da empresa Rodopetro, com impactos
negativos evidentes sobre as políticas públicas financiadas por essas receitas,
que, embora apuradas e declaradas, deixam de ser efetivamente arrecadadas”,
diz o presidente do STF.
A decisão ocorre um dia após o presidente da Corte receber para uma audiência
o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a procuradora-geral do Estado
de São Paulo, Inês Coimbra e o procurador Leonardo Cocchieri.
Entenda o caso
Na origem, a Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. ajuizou pedido de
recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro alegando
dificuldades financeiras decorrentes de supostos abusos da Petrobras e de
exigências tributárias do Estado de São Paulo.
No âmbito da recuperação, pediu a suspensão da exigência de recolhimento do
ICMS incidente sobre operações com o Estado de São Paulo, por meio da
GNRE. O pedido foi negado na primeira instância e a empresa apresentou um
agravo de instrumento, acolhido pela relatora no TJRJ (AI 0077686-
92.2025.8.29.0000).
Uma nota técnica da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo (Sefaz/SP), juntada ao processo, aponta que “a inadimplência reiterada
do grupo tem causado prejuízos significativos aos cofres públicos paulistas,
com crescimento mensal estimado em R$ 360 milhões, totalizando R$ 2,5
bilhões apenas entre janeiro e julho de 2025”.
O documento apresentado ao Supremo indica que, entre janeiro de 2022 e julho
de 2025, todo o combustível faturado pela Rodopetro para São Paulo foi
destinado a nove distribuidoras sob controle do Grupo Refit. “Em 2025,
99,39% do faturamento da empresa foi direcionado ao Estado de São Paulo,
conforme declarado em seu pedido de recuperação judicial. Estima-se que mais
de R$ 2,5 bilhões de ICMS deixaram de ser recolhidos nesse período”, segundo
a Sefaz.
A Rodopetro está entre as distribuidoras citadas na investigação do Ministério
Público e Receita Federal com a operação “carbono oculto”, deflagrada em
agosto para apurar um esquema de fraudes e lavagem de dinheiro envolvendo
distribuidoras de combustíveis.
A investigação impulsionou projetos do Congresso como o PLP 125/2022, que
trata do devedor contumaz e foi aprovado cinco dias após a operação.